Aeroporto Regional Zona da Mata
Ficha Técnica
Delegatária: Concessionária do Aeroporto Regional da Zona da Mata S.A.
Objeto da concessão: EXPLORAÇÃO dos serviços aeroportuários do AEROPORTO REGIONAL DA ZONA DA MATA, que se dará mediante o cumprimento das CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.
O aeroporto é composto pelas seguintes estruturas:
- Sistema de Pistas e Pátios;
- Sistema de Pistas de Rolamento;
- Sistema de Auxílios à Navegação Aérea;
- Sistemas e instalações de terminais de passageiros;
- Sistema de Aviação Geral;
- Sistema de Apoio às Operações;
- Sistema de Infraestrutura Básica.
Início da Concessão: 22/12/2024 (data de eficácia do contrato)
Prazo da Concessão: 30 anos
Site Oficial: https://www.zonadamata-aero.com.br/o-aeroporto/institucional/
Endereço: Rodovia MG 353, km 38 – s/nº – Sala A Zona Rural, Goianá – MG, 36152-000
Código IATA: IZA
Código ICAO: SBZM
Administração: Concessionária do Aeroporto da Zona da Mata
Contato: +55 32 3274-6200
Documentos
Contrato e Anexos
Contrato:
Anexos:
1º Termo Aditivo
Objeto: reajustar valor da contraprestação pecuniária, recompor o equilíbrio econômico financeiro do contrato, alterar valor contratual indicado na cláusula 18, ajustar plano de negócios e alterar referências ao DER/MG pela expressão DEER/MG.
Assinatura: 18/12/2017.
2º Termo Aditivo
Objeto: incluir a Secretaria de Estado de Fazenda como interveniente e responsável pelo pagamento da contraprestação pecuniária e gestão das garantias contratuais, alterar o disposto nas subcláusulas 20.5.1, 20.6, 20.7, 20.9, 20.10, 29.1, 45.1.2 e 6.7.2 e no Anexo IX do contrato.
Assinatura: 31/08/2018.
3º Termo Aditivo
Objeto: recompor o equilíbrio econômico financeiro do contrato de conformidade com a sua cláusula 27, mediante as revisões; alterar, em razão da implementação do procedimento previsto no subitem 1.1.2, o valor contratual indicado na cláusula 18; e ajustar o plano de negócios.
Assinatura: 20/03/2020.
4º Termo Aditivo
Objeto: Adotar, em caráter excepcional, a aplicação de alteração do Índice de Produtividade (IPA), ponderador que determina a NOTA DO QID (Quadro de Indicadores de Desempenho), conforme Cláusula 6 do ANEXO VII – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, expurgando o evento da pandemia de COVID-19 no ano de 2020 das medições de 2021, para atendimento à Subcláusula 11.2 do CONTRAТО.
Assinatura: 23/11/2021.
Edital e anexos
Acesse a página da unidade de concessões de parcerias da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade de Parceiras – SEINFRA:
http://www.infraestrutura.mg.gov.br/component/gmg/page/2185-concorrencia-publica-026-2014