GOVERNO DE MINAS

Aeroporto Regional Zona da Mata

Delegatária: Concessionária do Aeroporto Regional da Zona da Mata S.A. 

Objeto da concessão: EXPLORAÇÃO dos serviços aeroportuários do AEROPORTO REGIONAL DA ZONA DA MATA, que se dará mediante o cumprimento das CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA. 

 

O aeroporto é composto pelas seguintes estruturas:   

  • Sistema de Pistas e Pátios;   
  • Sistema de Pistas de Rolamento; 
  • Sistema de Auxílios à Navegação Aérea;   
  • Sistemas e instalações de terminais de passageiros; 
  • Sistema de Aviação Geral;   
  • Sistema de Apoio às Operações;  
  • Sistema de Infraestrutura Básica. 

 

Início da Concessão: 22/12/2024 (data de eficácia do contrato) 

Prazo da Concessão: 30 anos 

Site Oficial: https://www.zonadamata-aero.com.br/o-aeroporto/institucional/ 

Endereço: Rodovia MG 353, km 38 – s/nº – Sala A Zona Rural, Goianá – MG, 36152-000 

Código IATA: IZA

Código ICAO: SBZM 

Administração: Concessionária do Aeroporto da Zona da Mata 

Contato: +55 32 3274-6200 

Contrato e Anexos 

 

Contrato: 

Contrato 007 2014 ARZM

 

Anexos:

1º Termo Aditivo 

Objeto: reajustar valor da contraprestação pecuniária, recompor o equilíbrio econômico financeiro do contrato, alterar valor contratual indicado na cláusula 18, ajustar plano de negócios e alterar referências ao DER/MG pela expressão DEER/MG. 

Assinatura: 18/12/2017. 

01 Termo Aditivo ARZM

 

2º Termo Aditivo 

Objeto: incluir a Secretaria de Estado de Fazenda como interveniente e responsável pelo pagamento da contraprestação pecuniária e gestão das garantias contratuais, alterar o disposto nas subcláusulas 20.5.1, 20.6, 20.7, 20.9, 20.10, 29.1, 45.1.2 e 6.7.2 e no Anexo IX do contrato. 

Assinatura: 31/08/2018.

02 Termo Aditivo ARZM

 

3º Termo Aditivo 

Objeto: recompor o equilíbrio econômico financeiro do contrato de conformidade com a sua cláusula 27, mediante as revisões; alterar, em razão da implementação do procedimento previsto no subitem 1.1.2, o valor contratual indicado na cláusula 18; e ajustar o plano de negócios. 

Assinatura: 20/03/2020.

03 Termo Aditivo ARZM

 

4º Termo Aditivo 

Objeto: Adotar, em caráter excepcional, a aplicação de alteração do Índice de Produtividade (IPA), ponderador que determina a NOTA DO QID (Quadro de Indicadores de Desempenho), conforme Cláusula 6 do ANEXO VII – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, expurgando o evento da pandemia de COVID-19 no ano de 2020 das medições de 2021, para atendimento à Subcláusula 11.2 do CONTRAТО. 

Assinatura: 23/11/2021. 

04 Termo Aditivo ARZM

Edital e anexos 

Acesse a página da unidade de concessões de parcerias da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade de Parceiras – SEINFRA: 

 http://www.infraestrutura.mg.gov.br/component/gmg/page/2185-concorrencia-publica-026-2014