Ordem Cronológica de Pagamento
Nesta seção, são disponibilizadas as planilhas que demonstram a observância da ordem cronológica de pagamentos dos contratos e instrumentos congêneres firmados pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig). Essa divulgação atende ao disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A organização da ordem cronológica dos pagamentos considera os seguintes critérios:
Unidade Orçamentária;
Unidade Executora;
Fonte de recurso;
Categoria contratual (obras, serviços, fornecimentos e locações);
Data da liquidação, observando-se a antiguidade;
Vencimento da despesa, conforme cláusulas contratuais.
As fontes de recursos representam agrupamentos específicos de receitas vinculadas a finalidades legais determinadas. Cada convênio, contrato de repasse, termo de compromisso, contrato de empréstimo ou financiamento, fundo especial ou outra origem com aplicação vinculada é considerado uma fonte específica para fins da constituição das listas de ordem cronológica de pagamentos.
O ateste da despesa consiste no documento, datado e assinado pelo responsável ou comissão, que certifica o recebimento dos bens, materiais ou serviços em conformidade com os requisitos do contrato, nos termos do §1º do art. 10 do Decreto Estadual nº 37.924, de 1996.
As notas fiscais, faturas ou documentos de cobrança equivalentes devem estar acompanhados de todos os documentos exigidos no edital, termo de referência e/ou contrato. A ausência desses documentos impede a inclusão do credor nas listas classificatórias.
Importante
- O prazo para pagamento é suspenso caso o contratado esteja inadimplente com qualquer obrigação contratual.
- Somente as despesas devidamente atestadas e em conformidade com as normas legais e contratuais são consideradas para a formação das listas classificatórias e para a definição da ordem cronológica de pagamento.
- O contratado será incluído na lista classificatória apenas após a regularização de eventuais pendências, incluindo, quando necessário, a emissão de novo documento fiscal, momento a partir do qual será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamento.
- As notas fiscais e os documentos de cobrança devem ser entregues às Unidades Executoras da Artemig, responsáveis pelo registro da data de vencimento da despesa no momento da liquidação, conforme estipulado contratualmente.
A seguir, encontram-se disponíveis as listas de ordem cronológica de pagamentos da Artemig.
2026
- Cronologia de pagamentos – maio/26 (XLSX - 28 KB)
- Cronologia de pagamentos – abr/26 (XLSX - 28 KB)
- Cronologia de pagamentos – mar/26 (XLSX - 28 KB)
- Cronologia de pagamentos – fev/26 (XLSX - 28 KB)
- Cronologia de pagamentos – jan/26 (XLSX - 27 KB)