Plano Anual de Gestão
O Plano Anual de Gestão (PAG) constitui instrumento central de planejamento, monitoramento e avaliação da atuação institucional, orientando a execução das ações da Artemig ao longo do exercício. Em consonância com as diretrizes estratégicas e com as políticas públicas aplicáveis ao setor, o Plano reúne objetivos e iniciativas que visam fortalecer a governança, aprimorar a qualidade dos serviços prestados e ampliar a transparência perante a sociedade.
A elaboração do PAG configura uma competência legal da Artemig, prevista no art. 20, inciso XXI, da Lei nº 25.235, de 08 de maio de 2025. A aprovação do Plano é uma atribuição da Diretoria Colegiada da Artemig, prevista no art. 25, artigo VII do mesmo instrumento legal.
Assim, nos termos do § 1º, art. 38, da Lei nº 25.235/2025, o Plano Anual de Gestão tem por objetivos:
I – aperfeiçoar o acompanhamento das ações da Agência, inclusive de sua gestão, ampliando os mecanismos de transparência e controle social;
II – aprimorar as relações de cooperação com as autoridades estaduais, assegurando alinhamento e efetividade no cumprimento das políticas públicas setoriais;
III – promover o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços, orientando-se por resultados e pela satisfação do interesse público; e
IV – permitir o acompanhamento sistemático da atuação administrativa e a avaliação contínua da gestão.
Ainda conforme definido art. 38 da Lei nº 25.235/2025, o PAG contempla: a análise da atuação da Artemig no ano anterior; as ações pretendidas para o cumprimento das políticas públicas aplicáveis ao SIT-MG (Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais), conforme definidas pelos Poderes Legislativo e Executivo, especialmente pelo Poder Concedente; e os objetivos, metas e resultados estratégicos esperados para a atuação da Artemig no ano seguinte.
Acesse aqui o PLANO ANUAL DE GESTÃO 2026 .