GOVERNO DE MINAS

Aeroporto Regional Zona da Mata

Delegatária: Concessionária do Aeroporto Regional da Zona da Mata S.A. 

Objeto da concessão: EXPLORAÇÃO dos serviços aeroportuários do AEROPORTO REGIONAL DA ZONA DA MATA, que se dará mediante o cumprimento das CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA. 

 

O aeroporto é composto pelas seguintes estruturas:   

  • Sistema de Pistas e Pátios;   
  • Sistema de Pistas de Rolamento; 
  • Sistema de Auxílios à Navegação Aérea;   
  • Sistemas e instalações de terminais de passageiros; 
  • Sistema de Aviação Geral;   
  • Sistema de Apoio às Operações;  
  • Sistema de Infraestrutura Básica. 

 

Início da Concessão: 22/12/2024 (data de eficácia do contrato) 

Prazo da Concessão: 30 anos 

Site Oficial: https://www.zonadamata-aero.com.br/o-aeroporto/institucional/ 

Endereço: Rodovia MG 353, km 38 – s/nº – Sala A Zona Rural, Goianá – MG, 36152-000 

Código IATA: IZA

Código ICAO: SBZM 

Administração: Concessionária do Aeroporto da Zona da Mata 

Contato: +55 32 3274-6200 

Contrato e Anexos 

 

Contrato: 

 

Contrato 007 2014 ARZM

 

Anexos:

 

1º Termo Aditivo 

Objeto: reajustar valor da contraprestação pecuniária, recompor o equilíbrio econômico financeiro do contrato, alterar valor contratual indicado na cláusula 18, ajustar plano de negócios e alterar referências ao DER/MG pela expressão DEER/MG. 

Assinatura: 18/12/2017. 

01 Termo Aditivo ARZM

 

2º Termo Aditivo 

Objeto: incluir a Secretaria de Estado de Fazenda como interveniente e responsável pelo pagamento da contraprestação pecuniária e gestão das garantias contratuais, alterar o disposto nas subcláusulas 20.5.1, 20.6, 20.7, 20.9, 20.10, 29.1, 45.1.2 e 6.7.2 e no Anexo IX do contrato. 

Assinatura: 31/08/2018.

02 Termo Aditivo ARZM

 

3º Termo Aditivo 

Objeto: recompor o equilíbrio econômico financeiro do contrato de conformidade com a sua cláusula 27, mediante as revisões; alterar, em razão da implementação do procedimento previsto no subitem 1.1.2, o valor contratual indicado na cláusula 18; e ajustar o plano de negócios. 

Assinatura: 20/03/2020.

03 Termo Aditivo ARZM

 

4º Termo Aditivo 

Objeto: Adotar, em caráter excepcional, a aplicação de alteração do Índice de Produtividade (IPA), ponderador que determina a NOTA DO QID (Quadro de Indicadores de Desempenho), conforme Cláusula 6 do ANEXO VII – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, expurgando o evento da pandemia de COVID-19 no ano de 2020 das medições de 2021, para atendimento à Subcláusula 11.2 do CONTRAТО. 

Assinatura: 23/11/2021. 

04 Termo Aditivo ARZM

 

5º Termo Aditivo 

Objeto: Adotar, em caráter excepcional, a aplicação de alteração do Índice de Produtividade (IPA), ponderador que determina a NOTA DO QID (Quadro de Indicadores de Desempenho), conforme Cláusula 6 do ANEXO VII – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, expurgando o evento da pandemia de COVID-19 no ano de 2021 das medições de 2022, para atendimento à Subcláusula 11.2 do CONTRATO. 

Assinatura: 30/06/2022. 

05 Termo Aditivo ARZM

 

6º Termo Aditivo 

Objeto: Adotar, em caráter excepcional, a aplicação de alteração do Índice de Produtividade (IPA), ponderador que determina a NOTA DO QID (Quadro de Indicadores de Desempenho), conforme Cláusula 6 do ANEXO VII – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, expurgando o evento da pandemia de COVID-19 no ano de 2022 das medições de 2023, para atendimento à Subcláusula 11.2 do CONTRATO. 

Assinatura: 22/06/2023. 

06 Termo Aditivo ARZM

 

7º Termo Aditivo 

Objeto: Inclusão no Anexo IV do Contrato de Penhor e Contrato com Agente de Garantia, além de outras alterações nas cláusulas referentes à gestão e administração de garantias. 

Assinatura: 24/10/2024. 

07 Termo Aditivo ARZM

 

8º Termo Aditivo 

Objeto: alterar o contrato para inclusão da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – ARTEMIG como interveniente no Contrato, em razão da assunção das atribuições de Ente Regulador previstas na Lei Estadual nº 25.235, de 8 de maio de 2025 e alterar Anexo VII – Quadro de Indicadores de Desempenho, especificamente do item 9 – Manual do QID, para atualização dos parâmetros do Indicador de Crescimento de Passageiros (ICP), integrante do Índice de Produtividade do Aeroporto (IPA), com base nas projeções constantes do Plano Aeroviário Nacional – PAN 2024, conforme pactuado no Termo de Autocomposição nº 04/2026.  

Assinatura: 20/02/2026. 

08 Termo Aditivo ARZM

 

Edital e anexos 

Acesse a página da unidade de concessões de parcerias da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade de Parceiras – SEINFRA: 

 http://www.infraestrutura.mg.gov.br/component/gmg/page/2185-concorrencia-publica-026-2014