Lote 01: Triângulo Mineiro
Mapa da Concessão
Créditos: EPR Triângulo
Ficha Técnica
Delegatária: Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A.
Extensão do Trecho Concedido: 627,4 Km
Rodovias Administradas:
a) Rodovia BR-452 – Trecho compreendido entre o km 207,40, no entroncamento da rodovia estadual MG-190, no município de Nova Ponte (MG) e o entroncamento com a BR-262, no município de Araxá (MG), no km 304,40, somando um total de 96,00 km;
b) Rodovia CMG-452 – Trecho compreendido entre o km 141,90, no entroncamento com a BR-365 (B), no município de Uberlândia (MG) e o km 207,40, no entroncamento com a MG-190, no município de Nova Ponte (MG), totalizando 65,50 km;
c) Rodovia CMG-462 – Trecho compreendido entre o km 0,00 no entroncamento com a BR-365, no município de Patrocínio 23 (MG) e o km 69,10, no entroncamento com a BR-452 (A). Recomeça no km 73,20, no entroncamento com a BR-452 (B) até o km 97,30, onde é finalizada no entroncamento com a BR-262, no município de Perdizes (MG), somando um total de 93,20 km da rodovia;
d) Rodovia LMG-782 – Trecho compreendido entre o km 0,00 no entroncamento com a BR-365, no município de Monte Carmelo (MG), e o km 16,40, no entroncamento com a rodovia estadual MG-190, no município de Iraí de Minas (MG), totalizando 16,40 km;
e) Rodovia LMG-798 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a MG-190, no município de Nova Ponte (MG), e o km 42,50, no município de Uberaba (MG), totalizando 42,50 km;
f) Rodovia LMG-812 – Trecho compreendido entre o km 0,00 no entroncamento com a MG-190, no município de Nova Ponte (MG) e o km 7,20 no entroncamento com a BR-452, ainda no município de Nova Ponte (MG), totalizando 7,20 km;
g) Rodovia MG-190 – Trecho compreendido entre o km 58,50, no entroncamento com a BR-365, no município de Romaria (MG) e o km 132,40, no entroncamento com a LMG-798, no município de Nova Ponte (MG), somando um total de 71,90 km, excetuando-se o trecho referente à Barragem da Usina Hidrelétrica de Nova Ponte, de 2 km, que não compõe o Sistema Rodoviário;
h) Rodovia MG-427 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a BR-050/BR-262 no município de Uberaba (MG) e o km 104,60, no entroncamento com a BR364, no município de Planura (MG), somando um total de 104,60 km;
i) Rodovia BR-365 – Trecho compreendido entre o km 485,70, no entroncamento com a CMG-462, no município de Patrocínio (MG), e o km 615,80, no entroncamento com o Anel Viário de Uberlândia (MG), no município de mesmo nome totalizando 130,10 km.
Início da Concessão: 24/02/2023 (data de eficácia do contrato)
Prazo da Concessão: 30 anos
Site Oficial:https://eprtriangulo.com.br/
Contato: 0800 452 0365
Pedágios
Créditos: EPR Triângulo
https://eprtriangulo.com.br/tarifa-de-pedagio/
(valores válidos até 21/10/2026)
Praças de Pedágio
Créditos: EPR Triângulo
Veículos isentos do pagamento de pedágio
São isentos de pagamento de pedágio os seguintes veículos:
– Veículos de propriedade do Poder Concedente e do Ente Regulador ou autorizados por eles para realizar a fiscalização;
– Veículos de uso do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
– Veículos de atendimento público de emergência, tais como, do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;
– Veículos de categoria oficial, integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de Minas Gerais, devendo todos ser credenciados junto ao Ente Regulador.*
*A isenção não contempla os veículos da frota dos Poderes e Entes Federais ou Municipais.
Desconto de Usuário Frequente – DUF
O Desconto de Usuário Frequente (DUF) é o desconto sobre a Tarifa Básica de Pedágio aplicável aos Usuários considerados frequentes, quais sejam os usuários que optarem pelo Sistema de Cobrança Eletrônica (também conhecido como TAG ou AVI) e que trafegarem em veículos da Categoria 1 (Automóvel, Caminhoneta ou Furgão, de 2 eixos) nos trechos rodoviários concedidos.
Estes usuários terão direito ao pagamento de valores diferenciados da Tarifa de Pedágio, em todas as Praças de Pedágio em operação no Sistema Rodoviário, conforme a frequência de utilização mensal. O desconto será oferecido aos usuários acima especificados que, dentro de um mesmo mês calendário, trafegarem por determinada Praça de Pedágio, em um mesmo sentido de fluxo, um mínimo de 2 (duas) vezes.
Os valores aplicáveis às tarifas decorrentes do DUF estão dispostos no site:
Apoio aos Usuários
Infraestrutura de operação disponível
- 6 Ambulâncias
- 7 Viaturas de inspeção
- 6 Bases de apoio
- 1 Centro de Controle Operacional
- 7 Guinchos
- 3 Caminhões pipa
- 1 Veículo para apreensão de animais
- Serviços de Socorro mecânico
- Serviços de Socorro médico
- Serviços de liberação de tráfego
Bases operacionais
Créditos: EPR Triângulo
Documentos
Contrato e Anexos
Contrato:
PER:
Outros Anexos:
1º Temo Aditivo:
Objeto: suspensão da obrigação de pagamento de outorgar (Cláusula 5.6.2.3 do Contrato nº 003/2022,) até 30/11/2025, tendo em vista o interesse das partes em avaliar adequações no Programa de Exploração Rodoviária (“PER”).
Data de assinatura: 05/02/2025.
2º Temo Aditivo:
Objeto: inclusão da Artemig como interveniente no referido contrato, em razão de sua criação pela Lei Estadual nº 25.235/2025, bem como a prorrogação da suspensão da obrigação de pagamento de outorga, nos termos da Subcláusula 5.6.2.3 do instrumento contratual.
Data de assinatura: 28/11/2025.
3º Temo Aditivo:
Objeto: formalização da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio da substituição da obrigação financeira relativa ao pagamento da terceira parcela do preço devido pela Concessionária, conforme Subcláusula 5.6.2.3 do Contrato, pela execução de investimentos no sistema rodoviário concedido, bem como a realização ajustes no Programa de Exploração Rodoviária, observada a equivalência econômico-financeira entre as obrigações ajustadas.
Data de assinatura: 04/02/2026.
Edital e anexos
Acesse a página da unidade de concessões de parcerias da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade de Parceiras – SEINFRA: