GOVERNO DE MINAS

Lote 01: Triângulo Mineiro

Delegatária: Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A. 

Extensão do Trecho Concedido: 627,4 Km 

Rodovias Administradas:  

 

a) Rodovia BR-452 – Trecho compreendido entre o km 207,40, no entroncamento da rodovia estadual MG-190, no município de Nova Ponte (MG) e o entroncamento com a BR-262, no município de Araxá (MG), no km 304,40, somando um total de 96,00 km; 

 

b) Rodovia CMG-452 – Trecho compreendido entre o km 141,90, no entroncamento com a BR-365 (B), no município de Uberlândia (MG) e o km 207,40, no entroncamento com a MG-190, no município de Nova Ponte (MG), totalizando 65,50 km; 

 

c) Rodovia CMG-462 – Trecho compreendido entre o km 0,00 no entroncamento com a BR-365, no município de Patrocínio 23 (MG) e o km 69,10, no entroncamento com a BR-452 (A). Recomeça no km 73,20, no entroncamento com a BR-452 (B) até o km 97,30, onde é finalizada no entroncamento com a BR-262, no município de Perdizes (MG), somando um total de 93,20 km da rodovia;

 

d) Rodovia LMG-782 – Trecho compreendido entre o km 0,00 no entroncamento com a BR-365, no município de Monte Carmelo (MG), e o km 16,40, no entroncamento com a rodovia estadual MG-190, no município de Iraí de Minas (MG), totalizando 16,40 km;

 

e) Rodovia LMG-798 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a MG-190, no município de Nova Ponte (MG), e o km 42,50, no município de Uberaba (MG), totalizando 42,50 km;

 

f) Rodovia LMG-812 – Trecho compreendido entre o km 0,00 no entroncamento com a MG-190, no município de Nova Ponte (MG) e o km 7,20 no entroncamento com a BR-452, ainda no município de Nova Ponte (MG), totalizando 7,20 km; 

 

g) Rodovia MG-190 – Trecho compreendido entre o km 58,50, no entroncamento com a BR-365, no município de Romaria (MG) e o km 132,40, no entroncamento com a LMG-798, no município de Nova Ponte (MG), somando um total de 71,90 km, excetuando-se o trecho referente à Barragem da Usina Hidrelétrica de Nova Ponte, de 2 km, que não compõe o Sistema Rodoviário;

 

h) Rodovia MG-427 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a BR-050/BR-262 no município de Uberaba (MG) e o km 104,60, no entroncamento com a BR364, no município de Planura (MG), somando um total de 104,60 km; 

 

i) Rodovia BR-365 – Trecho compreendido entre o km 485,70, no entroncamento com a CMG-462, no município de Patrocínio (MG), e o km 615,80, no entroncamento com o Anel Viário de Uberlândia (MG), no município de mesmo nome totalizando 130,10 km.

 

Início da Concessão: 24/02/2023 (data de eficácia do contrato) 

Prazo da Concessão: 30 anos 

Site Oficial:https://eprtriangulo.com.br/  

Contato: 0800 452 0365 

Praças de Pedágio

Créditos: EPR Triângulo 

https://eprtriangulo.com.br/operacoes/

Veículos isentos do pagamento de pedágio

 

São isentos de pagamento de pedágio os seguintes veículos: 

 

– Veículos de propriedade do Poder Concedente e do Ente Regulador ou autorizados por eles para realizar a fiscalização;  

– Veículos de uso do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;  

– Veículos de atendimento público de emergência, tais como, do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;  

– Veículos de categoria oficial, integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de Minas Gerais, devendo todos ser credenciados junto ao Ente Regulador.* 

*A isenção não contempla os veículos da frota dos Poderes e Entes Federais ou Municipais. 

Desconto de Usuário Frequente – DUF

 

O Desconto de Usuário Frequente (DUF) é o desconto sobre a Tarifa Básica de Pedágio aplicável aos Usuários considerados frequentes, quais sejam os usuários que optarem pelo Sistema de Cobrança Eletrônica (também conhecido como TAG ou AVI) e que trafegarem em veículos da Categoria 1 (Automóvel, Caminhoneta ou Furgão, de 2 eixos) nos trechos rodoviários concedidos.    

   

Estes usuários terão direito ao pagamento de valores diferenciados da Tarifa de Pedágio, em todas as Praças de Pedágio em operação no Sistema Rodoviário, conforme a frequência de utilização mensal. O desconto será oferecido aos usuários acima especificados que, dentro de um mesmo mês calendário, trafegarem por determinada Praça de Pedágio, em um mesmo sentido de fluxo, um mínimo de 2 (duas) vezes.  

 

Os valores aplicáveis às tarifas decorrentes do DUF estão dispostos no site: 

https://eprtriangulo.com.br/tarifa-de-pedagio/duf/

Infraestrutura de operação disponível 

 

  • 6 Ambulâncias 
  • 7 Viaturas de inspeção 
  • 6 Bases de apoio 
  • 1 Centro de Controle Operacional 
  • 7 Guinchos 
  • 3 Caminhões pipa 
  • 1 Veículo para apreensão de animais 
  • Serviços de Socorro mecânico 
  • Serviços de Socorro médico 
  • Serviços de liberação de tráfego 

 

Bases operacionais  

Créditos: EPR Triângulo 

https://eprtriangulo.com.br/operacoes/

Contrato e Anexos 

 

Contrato: 

Contrato 003 2022 Lote 1

 

PER: 

PER Lote 1

 

Outros Anexos:  

1º Temo Aditivo: 

Objeto: suspensão da obrigação de pagamento de outorgar (Cláusula 5.6.2.3 do Contrato nº 003/2022,) até 30/11/2025, tendo em vista o interesse das partes em avaliar adequações no Programa de Exploração Rodoviária (“PER”). 

Data de assinatura: 11/11/2022. 

01 Termo Aditivo Lote 1

Edital e anexos

Acesse a página da unidade de concessões de parcerias da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade de Parceiras – SEINFRA: 

http://www.infraestrutura.mg.gov.br/component/gmg/page/2450-concorrencia-internacional-n-002-2021-lote-triangulo