Lote 02: Sul de Minas
Ficha Técnica
Delegatária: Concessionária Rodovias do Sul De Minas SPE S.A.
Extensão do Trecho Concedido: 454,3 Km
Rodovias Administradas:
a) Rodovia CMG-146 – Trecho compreendido entre o km 611,60, no município de Poços de Caldas (MG) e o km 646,70, no município de Andradas, somando um total de 35,10 km;
b) Rodovia MG-173 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a BR-459 no município de Santa Rita do Sapucaí (MG) e o km 52,10 no município de Gonçalves (MG) com a divisa com o município de São Bento do Sapucaí (SP). O trecho do km 19,90 ao km 21,70, em Conceição dos Ouros (MG) de responsabilidade municipal, não faz parte da concessão. O trecho concedido total é de 50,30 km;
c) Rodovia MG-290 – Trecho compreendido entre o km 5,50, no município de Pouso Alegre (MG) e o km 97,20, no município de Jacutinga (MG) com a divisa com o município de Itapira (SP) somando um total de 91,70 km;
d) Rodovia MG-295 – Trecho compreendido entre o km 130,30, no município de Bueno Brandão (MG), e o km 152,80, no entroncamento com a rodovia estadual MG-290, no município de Inconfidentes (MG), totalizando 22,50 km;
e) Rodovia MG-455 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a BR-459, no município de Santa Rita de Caldas (MG), e o km 1,50, no início do perímetro urbano de Santa Rita de Caldas. Prossegue então pelo Contorno de Santa Rita de Caldas, de 4,10 km, continuando a partir do km 4,80, no final do perímetro urbano de Santa Rita de Caldas, até o km 42,00, no município de Andradas (MG), na divisa com o município de Santo Antônio do Jardim (SP). O trecho totaliza 42,80 km, abrangendo o Contorno de Santa Rita de Caldas;
f) Rodovia BR 459 – Trecho compreendido entre o km 11,30 no entroncamento com a CMG-146, no município de Poços de Caldas (MG) e o km 166,50 no entroncamento com a BR-383, no município de Itajubá (MG), totalizando 155,20 km;
g) Rodovia MG-459 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a BR-459, no município de Ouro Fino (MG) e o km 31,40, no município de Monte Sião (MG) com a divisa com o município de Águas de Lindóia (SP), somando um total de 31,40 km;
h) Rodovia LMG-877 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a CMG-146/BR-459 no município de Poços de Caldas (MG) e o km 25,30, no município de Poços de Caldas (MG), somando um total de 25,30 km.
Início da Concessão: 03/03/2023 (data de eficácia do contrato)
Prazo da Concessão: 30 anos
Site Oficial: www.eprsuldeminas.com.br
Contato: 0800 290 0459
Pedágios
Créditos: EPR Sul de Minas
Tarifa de pedágio
Praças de Pedágio
Créditos: EPR Sul de Minas
Operações
Veículos isentos do pagamento de pedágio
São isentos de pagamento de pedágio os seguintes veículos:
– Veículos de propriedade do Poder Concedente e do Ente Regulador ou autorizados por eles para realizar a fiscalização;
– Veículos de uso do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
– Veículos de atendimento público de emergência, tais como, do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;
– Veículos de categoria oficial, integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de Minas Gerais, devendo todos ser credenciados junto ao Ente Regulador.*
*A isenção não contempla os veículos da frota dos Poderes e Entes Federais ou Municipais.
Desconto de Usuário Frequente – DUF
O Desconto de Usuário Frequente (DUF) é o desconto sobre a Tarifa Básica de Pedágio aplicável aos Usuários considerados frequentes, quais sejam os usuários que optarem pelo Sistema de Cobrança Eletrônica (também conhecido como TAG ou AVI) e que trafegarem em veículos da Categoria 1 (Automóvel, Caminhoneta ou Furgão, de 2 eixos) nos trechos rodoviários concedidos.
Estes usuários terão direito ao pagamento de valores diferenciados da Tarifa de Pedágio, em todas as Praças de Pedágio em operação no Sistema Rodoviário, conforme a frequência de utilização mensal. O desconto será oferecido aos usuários acima especificados que, dentro de um mesmo mês calendário, trafegarem por determinada Praça de Pedágio, em um mesmo sentido de fluxo, um mínimo de 2 (duas) vezes.
Os valores aplicáveis às tarifas decorrentes do DUF estão dispostos no site:
Apoio aos Usuários
Infraestrutura de operação disponível
- Ambulâncias
- Viaturas de Inspeção
- Bases de Apoio
- Centro de Controle Operacional
- Socorro Mecânico
- Socorro Médico
- Guinchos
- Caminhões Pipa
- Veículo para Apreensão de Animais
Bases operacionais
Créditos: EPR Sul de Minas
Operações
Documentos
Contrato e Anexos
Contrato:
PER:
Outros Anexos:
1º Termo Aditivo:
Objeto: correção de erros materiais constantes no Contrato de Concessão nº 004/2022; alteração das localidades definitivas de 08 (oito) Praças de Pedágios e 05 (cinco) Bases de Serviços Operacionais; e correção qualitativa nos parâmetros do veículo guindauto no item 3.4.5.3 do PER – as alterações não implicam qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Data de assinatura: 27/09/2023
2º Termo Aditivo:
Objeto: regulamentar as obrigações e os efeitos decorrentes da implementação e funcionamento, em contexto experimental, de sistema automático de livre passagem (free flow).
Data de assinatura: 03/06/2024.
Anexo 2º Termo Aditivo:
02 Termo Aditivo Lote 2 (ANEXO)
3º Termo Aditivo:
Objeto: correção de erro material na tabela que consta originalmente do item 1.7 do Anexo 10 do Contrato de Concessão nº 004/2022, bem como da tabela inserida na Cláusula Segunda, Subcláusula 2.8, do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2022 – as alterações não implicam qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Data de assinatura: 20/07/2024.
4º Termo Aditivo:
Objeto: incorporação, no contrato e no PER de obras emergenciais realizadas
pela Concessionária, específica e exclusivamente, nos trechos do antigo km 68 da Rodovia BR- 459/MG, relacionadas a manifestação de trincas, abatimentos na pista e instabilidade da área, em razão de danos ocasionados por chuvas intensas e recorrentes na região do Município de Senador José Bento – MG, que resultaram grave comprometimento da fluidez do tráfego e da segurança viária.
Data de assinatura: 20/12/2024.
5º Termo Aditivo:
Objeto: alteração do prazo a ser observado pela Concessionária para envio dos Relatórios Mensal e Trimestral e, consequentemente, protocolo do pleito de compensação da inadimplência; prorrogação da solução experimental para continuidade da operação do Pedágio Sem Cancela, em conformidade com a Cláusula 6 do 2º Termo Aditivo; e prorrogação, pelo mesmo período de 12 (doze) meses, do prazo para a apuração dos impactos ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto nas Cláusulas 6 e 7 do 2º Termo Aditivo, em decorrência da extensão da vigência da solução experimental do sistema de Pedágio Sem Cancela.
Data de assinatura: 04/06/2025.
Edital e anexos
Acesse a página da unidade de concessões de parcerias da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade de Parceiras – SEINFRA: