Perguntas Frequentes
1. Sobre a Artemig
O que é a Artemig?
A Artemig é a agência responsável por regular e fiscalizar os serviços públicos no âmbito do Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais (SIT-MG), delegados à iniciativa privada por meio de autorização, permissão e concessão, com exceção dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano, que permanecem sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra.
O que é o SIT-MG?
O SIT-MG (Sistema de Infraestrutura de Transportes de Minas Gerais) é o conjunto de bens e serviços de transporte de pessoas e cargas que estão sob responsabilidade do Estado de Minas Gerais. Ele inclui:
Sistema Estadual de Aeródromos;
Sistema Estadual de Hidrovias;
Sistema Estadual de Rodovias;
Sistema Estadual de Transporte Ferroviário, instituído pela Lei nº 23.748, de 22 de dezembro de 2020.
Seu objetivo é integrar a mobilidade e a logística em Minas Gerais, garantindo serviços seguros, acessíveis, contínuos e sustentáveis, além de promover o desenvolvimento econômico das regiões.
Quem participa da gestão do SIT-MG?
- Seinfra – define a política pública e atua como poder concedente, responsável pela delegação e coordenação dos contratos;
- DER-MG – cuida da gestão direta e manutenção das rodovias que não estão sob o regime de concessão;
- Artemig – regula e fiscaliza os contratos delegados à iniciativa privada, acompanhando tarifas, qualidade do serviço e cumprimento das obrigações pelas concessionárias.
Quais contratos são regulados pela Artemig?
A Artemig regula todos os contratos relacionados a rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada, bem como outros serviços de infraestrutura de transporte previstos no SIT-MG, incluindo hidrovias e aeroportos.
- Rodovias
- MG-050
- BR-135
- Lote 1: Triângulo Mineiro
- Lote 2: Sul de Minas
- Lote 3: Varginha – Furnas
- Aeroportos
- Aeroporto da Pampulha
- Aeroporto Regional da Zona da Mata
- Hidrovias
- Balsa Manga – Matias Cardoso
Quem regula os contratos do Metrô e do Rodoanel?
Esses contratos ainda estão sob responsabilidade direta da Seinfra, que acompanha e fiscaliza esses projetos até que os investimentos obrigatórios previstos em contrato sejam finalizados e, em cada caso, o início das operações relativas a esses investimentos seja autorizado.
E as concessões em Minas Gerais que não são reguladas pela Artemig?
Alguns serviços de transporte concedidos ou autorizados no território mineiro, como ferrovias federais, rodovias federais e alguns aeroportos, são regulados por agências federais, como a ANTT e a ANAC, e não estão sob a supervisão direta da Artemig.
2. Pedágio e Tarifas
Como são definidos os valores do pedágio?
As tarifas são definidas nos contratos de concessão e reajustadas periodicamente, de acordo com critérios técnicos e legais.
Onde consultar os valores atualizados?
No site da Artemig, na página dedicada a cada contrato, ou no site da concessionária responsável pela rodovia.
Quem tem direito à isenção de pedágio nas rodovias concedidas?
Os contratos de concessão preveem a isenção do pagamento da tarifa de pedágio para os veículos de atendimento público de emergência, como ambulâncias e viaturas do Corpo de Bombeiros, quando em serviço, além das viaturas utilizadas pelo Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar.
Também têm direito à isenção os veículos utilizados na gestão e fiscalização das rodovias, pertencentes ao Poder Concedente e ao Ente Regulador, assim como os veículos oficiais vinculados aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
A isenção abrange veículos federais ou municipais?
Somente veículos de atendimento público de emergência, quando em serviço.
As demais isenções previstas nos contratos se aplicam apenas à frota do Estado de Minas Gerais.
3. Free Flow
O que é o sistema Free Flow?
O Free Flow é um sistema de cobrança eletrônica de pedágio sem cabines físicas, onde os veículos são identificados por tag ou placa, permitindo passagem contínua e sem necessidade de parar.
Como funciona o Free Flow?
Os veículos passam normalmente pela rodovia e a tarifa é cobrada automaticamente via sistema eletrônico, com registro pelo banco de dados da concessionária.
Onde tem Free Flow?
O único pórtico de Free Flow em Minas Gerais fica no km 12,7, na MG-459, em Monte Sião/ MG – no âmbito da concessão rodovária Lote 2 – Sul de Minas.
Como se dá o pagamento de pedágio no Free Flow?
O pagamento do free flow pode ser feito diretamente por meio de um sistema eletrônico de pagamento (tag) ou em até 30 dias depois da passagem pelo pórtico, por meio do site de Pedágio Eletrônico da EPR Sul de Minas (https://www.pedagiosemcancela.com.br/home), do aplicativo “EPR Pedágio Sem Cancela” (disponível na playstore e na app store) ou presencialmente nos pontos conveniados de pagamento:
- Base de Atendimento ao Usuário da EPR, localizada no km 53 da MG-290, pista sentido Borda da Mata;
- Autoposto Canelão, no km 78,5 da MG-290, pista sentido Jacutinga;
- Autoposto Petro Center, no km 19,8 da MG-459, em Monte Sião,
- Autoposto Santa Fé – MG-290 – km 61 em Ouro Fino
- Café Caminhos de Minas – Rua Dona Olímpia de Barros Miranda, S/N – em Ouro Fino/MG
- Ouro Mel Cafeteria – KM 0+250 da MG-459 em Ouro Fino
- Papelaria Samuka – Rua Juscelino K Oliveira Nº 647 – Centro de Monte Sião
- Estação Mineira – Rua Abílio Zucato Nº 499 – Centro de Monte Sião
- Restaurante e Churrascaria Cantinho da Costela – Rua Mauricio Zucato 60A – Centro de Monte Sião
- Terra Mineira – km 42 – MG-290 em Inconfidentes
- Praça de pedágio 01 – BR-459 – km 40,5 – Caldas
- Praça de pedágio 02 – BR-459 – km 80,9 – Senador José Bento
- Praça de pedágio 03 – BR – 459 – km 117,3 – Santa Rita do Sapucaí
- Praça de pedágio 04 – MGC – 146 – km 622,8 – Poços de Caldas
- Praça de pedágio 05 – MG-173 – km 51,3 – Gonçalves
- Praça de pedágio 06 – MG-290 – km 34,5 – Borda da Mata
- Praça de pedágio 07 – MG-290 – km 71,1 – Ouro Fino
E se eu não realizar o pagamento do pedágio no Free Flow?
Caso o débito da passagem não seja quitado em até 30 dias após a passagem pelo free flow, o ato será caracterizado como evasão de pedágio e o proprietário do veículo receberá multa, que acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fui multado por evasão de pedágio. Além da multa, ainda preciso pagar a tarifa?
Sim. A cobrança da tarifa continuará em aberto após o pagamento da multa, sendo necessária a regularização da situação junto à concessionária.
4. DUF – Desconto de Usuário Frequente
O que é o DUF?
É um desconto progressivo na tarifa de pedágio para veículos da Categoria 1 (Automóvel, Caminhoneta ou Furgão, de 2 eixos) que utilizam a mesma praça, em um mesmo sentido de fluxo, um mínimo de 2 (duas) vezes, nos Lotes 01, 02 e 03, das Concessionárias EPR Triângulo, EPR Sul de Minas e EPR Vias do Café.
Onde tem DUF?
O DUF é previsto em todas as praças de pedágio nos trechos rodoviários dos Lotes 01 (Triângulo Mineiro), 02 (Sul de Minas) e 03 (Varginha-Furnas).
Como funciona o desconto?
Quanto mais vezes você passa pela mesma praça, num mesmo sentido, dentro de um mesmo mês calendário, maior o desconto aplicado até um limite de 30 passagens. A partir da 31ª passagem, o valor do pedágio se mantém no menor percentual de desconto alcançado.
É preciso cadastrar para receber o DUF?
Não. O desconto é calculado e aplicado automaticamente aos veículos cadastrados em um sistema eletrônico de pagamento (tag).
É obrigatório ter tag para receber o DUF?
Sim, o DUF só é aplicado em veículos cadastrados em um sistema eletrônico de pagamento (tag).
Como conferir se o desconto foi aplicado?
Verifique no extrato do seu sistema de pagamento.
Você pode calcular seu desconto diretamente nos sites das concessionárias:
E se o desconto não aparecer?
Entre em contato com a concessionária ou registre uma manifestação na Ouvidoria da Artemig.
5. Segurança Viária
Quem atende em caso de acidente?
As concessionárias oferecem atendimento 24h com equipes de resgate, guincho e apoio mecânico.
Como acionar os serviços de emergência?
Ligue para o número da concessionária, disponível nas placas da rodovia e no site da Artemig.
Onde consultar obras e interdições?
São divulgadas nos canais de comunicação das concessionárias.
6. Fiscalização e Denúncias
Como a Artemig fiscaliza as rodovias?
Por meio de inspeções, monitoramento e análise dos serviços prestados pelas concessionárias.
Quais problemas posso denunciar?
Diversos tipos de irregularidades identificadas podem ser objeto de denúncias, tais como cobrança irregular, má conservação da rodovia, atendimento inadequado ou quaisquer outras inconformidades.
Como registrar uma denúncia?
Acesse nossos canais de atendimento.
7. Transparência e Participação Social
Como participar de audiências, consultas públicas e tomadas de subsídios?
As audiências, consultas públicas e tomadas de subsídios são divulgadas no site da Artemig e permitem ampla participação.
Como são definidas as regras para participação nesses instrumentos?
As regras, prazos e formas de participação são estabelecidos em regulamento próprio e divulgados no site da Artemig antes do início de cada iniciativa.
Proposta normativa externa
Onde consultar relatórios e dados sobre a atuação da Artemig?
Na área de Transparência do site da Artemig.
8. Proposta Normativa Externa
- O que é uma Proposta Normativa Externa?
É a manifestação formal de pessoas, empresas ou órgãos públicos para sugerir a criação, alteração ou revogação de normas regulatórias da Artemig. - Como enviar a proposta?
A proposta deve ser protocolada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MG), direcionada ao Gabinete da Artemig.
- Quais informações básicas devem constar na proposta?
- Identificação e contato do proponente;
- Descrição do problema regulatório e objetivo;
- Indicação se é criação, alteração ou revogação de norma;
- Sugestão de alternativas;
- Demonstração preliminar da viabilidade.
- Quantas propostas são analisadas por ano?
Como regra, até duas por ano. A Diretoria Colegiada pode autorizar análises adicionais.
- Quais são os possíveis resultados?
A proposta pode ser:
- Aprovada, sendo incluída na Agenda Regulatória e submetida à participação social;
- Rejeitada, com comunicação formal ao proponente.