GOVERNO DE MINAS

Balsa Manga – Matias Cardoso

A travessia da balsa está localizada ao norte do estado de Minas Gerais, entre os municípios de Manga e Matias Cardoso, abrangendo trecho da rodovia BR-135 a uma margem da cidade de Manga e o início da MG-401 a margem do município de Matias Cardoso, acesso que liga estas duas localidades.  

 

As coordenadas abaixo definem Posição Geográfica da cidade de Manga, onde é feita a travessia: Latitude: 14° 45′ 21″ S – Longitude: 43° 55′ 55″O. 

Delegatária: Navegação Confiança Ltda. 

Concessão: Travessia do Rio São Francisco por meio de balsa entre os municípios de Manga e Matias Cardoso 

Início da Concessão: 02/12/2015 (data de assinatura do contrato) 

Prazo da Concessão: 15 anos 

Contato: 0800-718-7870 / naconminas@hotmail.com 

*Tarifas válidas de 01/06/2025 a 31/05/2026. 

Isenções ao pagamento de tarifa: 

 

 

São isentos de pagamento da tarifa de transporte por balsa os veículos: 

I – de propriedade da SEINFRA, DER-MG e ARTEMIG; 

II – de propriedade das forças policiais, quando em serviço, e das forças militares, quando em instrução ou manobra; 

III – de atendimento público de emergência, tais como do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço; 

IV – oficiais, desde que credenciados, em conjunto, pela SEINFRA, ARTEMIG e Concessionária. 

 

São considerados veículos oficiais aqueles do Estado de Minas Gerais, a serviço dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da Administração Autárquica, inclusive Fundações de Direito Público, desde que credenciados em conjunto pela SEINFRA, ARTEMIG e Concessionária. 

 

Também são considerados veículos oficiais aqueles das Prefeituras de Manga/MG e Matias Cardoso/MG, a serviço dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que credenciados em conjunto pela SEINFRA, ARTEMIG e Concessionária. 

 

Os veículos com direito a isenção da cobrança da tarifa poderão ser aqueles de frota própria ou locada, sendo nessa segunda hipótese, necessária a apresentação dos devidos documentos comprobatórios, tais como cópia dos contratos e aditivos assinados e cópia dos documentos de registro dos veículos. 

Contrato e Anexos 

 

Contrato: 

Contrato 002 2015 Balsa Manga Matias Cardoso

 

Anexo:

1º Temo Aditivo: 

Objeto: alterar o item 4.4 da Cláusula Quarta. 

Dara de assinatura: 13/11/2017. 

01 Termo Aditivo Balsa Manga Matias Cardoso

Edital e anexos 

Acesse a página da unidade de concessões de parcerias da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade de Parceiras – SEINFRA: 

http://www.infraestrutura.mg.gov.br/component/gmg/page/2198-concorrencia-publica-027-2014