GOVERNO DE MINAS

BR-135

Delegatária: Eco 135 Concessionária de Rodovias S.A. 

Extensão do Trecho Concedido: 363,95 Km 

Rodovias Administradas:

 

a) BR-135 – iniciando no km 367,65; (Início da alça do Trevo do entroncamento da BR-135 com a BR-122/251/365 – Contorno de Montes Claros) e finando no Km 668,85(Início da alça do Trevo do entroncamento da BR-135 com a BR-040 (A) São José da Lagoa) com extensão de 301,20 Km;  

b) MG-231 – iniciando no km 41,00, (Entroncamento da MG-231 com a LMG-754 – Perímetro Urbano de Cordisburgo) e findando no KM 63,65 (Início da alça do entroncamento da MG-231 com a BR-040 Paraopeba), com extensão de 22,65 Km; e 

c) LMG-754 – iniciando no km 2,85, (Fim da alça do entroncamento da LMG-754 com a Avenida Brasil – Perímetro Urbano de Curvelo) e findando no KM 42,95 (Entroncamento da LMG-754 com a MG-231 – Perímetro Urbano de Cordisburgo), com extensão de 40,10 Km. 

Início da Concessão: 28/06/2018 (data de assinatura do Termo de Entrega do sistema rodoviário existente) 

Prazo da Concessão: 30 anos 

Site Oficial: www.ecoviasnorteminas.com.br 

Contato: 0800 0135 135 

Categoria Valor
MotoR$ 5,10
AutomóvelR$ 10,20
Automóvel com semi-reboqueR$ 15,30
Automóvel reboqueR$ 20,40
Caminhão leve 2 eixosR$ 20,40
Caminhão 3 eixosR$ 30,60
Caminhão 4 eixosR$ 40,80
Caminhão 5 eixosR$ 51,00
Caminhão 6 eixosR$ 61,20
Caminhão 7 eixosR$ 64,40
Caminhão 8 eixosR$ 73,60
Caminhão 9 eixosR$ 82,80
Caminhão 10 eixosR$ 92,00
Ônibus 2 eixosR$ 18,40
Ônibus 3 eixosR$ 27,60
Ônibus 4 eixosR$ 36,80

*Os valores por categoria são os mesmos em todas as praças de pedágio. 

Valores atualizados em agosto de 2025. Maiores informações, acesse: 

https://www.ecoviasnorteminas.com.br/condicoes-da-via 

Praças de Pedágio

Veículos isentos do pagamento de pedágio

 

São isentos de pagamento de pedágio os seguintes veículos: 

  

– Veículos de propriedade do Poder Concedente e do Ente Regulador ou autorizados por eles para realizar a fiscalização;  

– Veículos de uso do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;  

– Veículos de atendimento público de emergência, tais como, do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;  

– Veículos de categoria oficial, integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de Minas Gerais, devendo todos ser credenciados junto ao Ente Regulador.*

   

*A isenção não contempla os veículos da frota dos Poderes e Entes Federais ou Municipais.

As rodovias administradas pela Ecovias Norte Minas contam com cinco bases de apoio ao usuário. Todas contam com banheiros adequados para pessoas com necessidades especiais, fraldário, bebedouro e totens de autoatendimento. Nessas bases ficam alocados os recursos operacionais disponíveis para atendimento ao usuário como ambulâncias e guinchos. 

 

As bases estão instaladas em locais estratégicos que facilitam o deslocamento das equipes e viaturas que prestam serviços operacionais. A estrutura permite o atendimento mais rápido e eficaz aos usuários da rodovia. 

 

Bases Operacionais: 

 

  • BR-135 – Rodovia Guimarães Rosa 
  • Km 399, Montes Claros 
  • Km 466, Bocaiuva 
  • Km 523, Buenópolis 
  • Km 633, Curvelo 
  • LMG-754 – Rodovia dos Cristais 
  • Km 25, Curvelo 

Contrato e Anexos  

Contrato: 

Contrato 004 2018 BR 135

 

Programa de Exploração da Rodovia (PER): 

PER BR 135

Apendice PER BR 135

 

Outros Anexos: 

1º Termo Aditivo: 

Objeto: a incorporação do segmento denominado “Contorno de Montes Claros”, acompanhado dos respectivos investimentos para a implantação, recuperação, adequação, conservação e operação. 
Data de assinatura: 29/06/2022. 

01 Termo Aditivo BR 135

 

2º Termo Aditivo e Anexo: 

Objeto: repactuação do cronograma inicial de obras. 

Data de assinatura: 29/01/2025. 

02 Termo Aditivo BR 135

Edital e anexos 
 Acesse a página da unidade de concessões de parcerias da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade de Parceiras – SEINFRA: 

http://www.infraestrutura.mg.gov.br/component/gmg/page/2269-concorrencia-publica-internacional-006-2017