Competências Legais

A Artemig tem como competência atuar na regulação dos serviços públicos no âmbito do Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais (SIT-MG) delegados à iniciativa privada por meio de autorização, permissão e concessão, com exceção dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano, com atribuições de:   

I – fiscalizar e regular a prestação dos serviços e as atividades exercidas por delegatário; 

II – disciplinar, por meio de atos normativos próprios, os procedimentos e demais questões técnicas atinentes à regulação dos bens, serviços e instalações delegados; 

III – acompanhar as modelagens de novas concessões, integrando as instâncias decisórias colegiadas que tratam do tema no âmbito do Poder Executivo; 

IV – fixar, reajustar e rever, de ofício, as tarifas de qualquer natureza aplicáveis aos serviços e às atividades delegadas sem a necessidade de homologação do poder concedente, nos limites e condições previstos nos contratos; 

V – aplicar o modelo de regulação dos contratos de delegação firmados com o delegatário, instruindo, analisando e decidindo acerca dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de ambas as partes; 

VI – acompanhar e fiscalizar, diretamente ou com o auxílio técnico de empresas subcontratadas, a execução das atividades delegadas à iniciativa privada, procedendo à aplicação das penalidades previstas nos contratos firmados com o delegatário, observadas as regras do processo administrativo, a regulamentação e a disciplina contratual aplicáveis; 

VII – dirimir divergências entre entes regulados, o poder concedente e usuários, inclusive celebrando termos de ajustamento de conduta – TACs – com as partes envolvidas, após análise prévia da Advocacia-Geral do Estado – AGE; 

VIII – fiscalizar e autorizar, com apoio administrativo, técnico e jurídico do DER-MG e suporte técnico da concessionária, quando for o caso, o uso e a ocupação da faixa de domínio das malhas ferroviárias e rodoviárias delegadas à iniciativa privada; 

IX – manter e gerenciar um centro de informações e de análise de dados relativos ao setor por ela regulado, com informações próprias e aquelas compartilhadas periodicamente pelos delegatários e pelo poder concedente; 

X – instaurar, receber e processar petições, reclamações e representações apresentadas pelos usuários dos serviços regulados; 

 XI – informar aos órgãos de defesa e proteção da concorrência qualquer conduta de que venha a tomar conhecimento, no âmbito do setor por ela regulado, que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica; 

 XII – recomendar ao poder concedente a extinção antecipada dos contratos, em qualquer modalidade, observadas as indenizações devidas, nas hipóteses previstas em lei ou nos respectivos contratos; 

 XIII – emitir atestados sobre os serviços prestados no âmbito dos contratos regulados; 

 XIV – realizar os pagamentos das contraprestações devidas pelo poder concedente nos contratos de sua competência que previrem essa obrigação; 

 XV – autorizar pedidos de transferência de concessão, alteração do controle societário e outras transações comerciais do delegatário que requeiram autorização do Estado; 

 XVI – elaborar sua proposta orçamentária, nos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, e encaminhá-la diretamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária anual; 

 XVII – arrecadar e aplicar as receitas que lhe cabem, conforme o disposto nesta lei; 

 XVIII – adquirir, administrar e alienar bens móveis e imóveis de sua propriedade; 

 XIX – prestar serviços técnicos e elaborar publicações, material técnico, dados e informações; 

 XX – prestar apoio técnico à Seinfra para fixação, reajuste e revisão das tarifas dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano; 

 XXI – elaborar o Plano Anual de Gestão.  

Competências previstas em lei: 

Lei nº 25.235, de 08/05/2025 (Art. 20)
https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/LEI/25235/2025/  

Estrutura organizacional e competências regimentais:
Regimento Interno Artemig Publicação