A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/físicas (dentro e fora do país). Ela visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade.
A lei traz parâmetros para que o tratamento de dados ocorra sem infringir sua privacidade e proteção. Estabelece também regras de atuação para o Poder Público e o setor privado. Na prática, isso significa que o governo e as empresas terão que garantir mais segurança aos dados pessoais (informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável).
Em Minas Gerais, o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Estado, foi instituído pelo Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021.
O Comitê tem por objetivo orientar os órgãos e entidades quanto à proteção de dados pessoais, no âmbito do Governo Estadual.
Por meio de seus membros, vem realizando reuniões técnicas regularmente, para a elaboração de um Programa de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como um Plano de Ação para o desenvolvimento da Política de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Estado, e ainda realiza articulação técnica com especialistas de outros entes.
O Comitê promove reuniões com representantes dos órgãos e entidades, para compartilhamento de conhecimento, orientações, materiais instrutivos, ferramentas, palestras e fomento da adequação à LGPD.
Para mais informações, acesse: https://www.mg.gov.br/lgpd.