Lote 03: Varginha Furnas
Mapa da Concessão
Créditos: EPR Vias do Café
EPR Vias do Café
Ficha Técnica
Delegatária: Concessionária Rodovias do Café SPE S.A.
Extensão do Trecho Concedido: 432,8 Km
Rodovias Administradas:
a) Rodovia MG-167 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no município de Santana da Vargem (MG) no entroncamento com a BR-265, e o km 43,80, no entroncamento com a CMG-491, no município de Varginha (MG), somando um total de 43,80km.
b) Rodovia BR-265 – Trecho compreendido entre o km 338,40, no entroncamento com a BR-381 Rodovia Fernão Dias, no município de Lavras (MG) e o km 403,00, no entroncamento com a LMG863 no município de Boa Esperança (MG) totalizando 64,60 km.
c) Rodovia LMG-863 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no município de Boa Esperança (MG) e o km 5,00, no entroncamento com a BR-265, no município de Boa Esperança (MG) somando um total de 5,00 km.
d) Rodovia CMG-491 – Trecho compreendido entre o km 4,65, no entroncamento com a CMG-265, no município de São Sebastião do Paraíso (MG), e o km 81,05, no entroncamento com a BR146(A) / MG-450, no município de Guaxupé. Reinicia no km 108,25, no entroncamento com a BR146(B), no município de Muzambinho (MG), e se estende até o km 259,95, no entroncamento com a rodovia federal BR-381 Rodovia Fernão Dias, no município de Três Corações (MG), totalizando 228,10 km.
e) Rodovia BR-146 – Trecho compreendido entre o km 505,30, no entroncamento com a CMG-491, no município de Guaxupé (MG), e o km 532,50, no entroncamento com a CMG-491 no município de Muzambinho (MG) totalizando 27,20 km.
F) Rodovia CMG-369 – Trecho compreendido entre o km 124,40 no entroncamento com a BR-265, no município de Boa Esperança (MG) e o km 188,50 no entroncamento com a CMG-491, no município de Alfenas (MG), totalizando 64,10 km.
Início da Concessão: 23/10/2023 (data de eficácia do contrato)
Prazo da Concessão: 30 anos
Site Oficial: www.eprviasdocafe.com.br
Contato: 0800 265 0491
Pedágios
*Os valores das tarifas são os mesmos em todas as praças de pedágio
Créditos: EPR Vias do Café
Créditos: EPR Vias do Café
Veículos isentos do pagamento de pedágio
São isentos de pagamento de pedágio os seguintes veículos:
– Veículos de propriedade do Poder Concedente e do Ente Regulador ou autorizados por eles para realizar a fiscalização;
– Veículos de uso do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
– Veículos de atendimento público de emergência, tais como, do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;
– Veículos de categoria oficial, integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de Minas Gerais, devendo todos ser credenciados junto ao Ente Regulador.*
*A isenção não contempla os veículos da frota dos Poderes e Entes Federais ou Municipais.
Desconto de Usuário Frequente – DUF
O Desconto de Usuário Frequente (DUF) é o desconto sobre a Tarifa Básica de Pedágio aplicável aos Usuários considerados frequentes, quais sejam os usuários que optarem pelo Sistema de Cobrança Eletrônica (também conhecido como TAG ou AVI) e que trafegarem em veículos da Categoria 1 (Automóvel, Caminhoneta ou Furgão, de 2 eixos) nos trechos rodoviários concedidos.
Estes usuários terão direito ao pagamento de valores diferenciados da Tarifa de Pedágio, em todas as Praças de Pedágio em operação no Sistema Rodoviário, conforme a frequência de utilização mensal. O desconto será oferecido aos usuários acima especificados que, dentro de um mesmo mês calendário, trafegarem por determinada Praça de Pedágio, em um mesmo sentido de fluxo, um mínimo de 2 (duas) vezes.
Os valores aplicáveis às tarifas decorrentes do DUF estão dispostos no site:
Apoio aos Usuários
Infraestrutura de operação disponível
- Ambulâncias
- Viaturas de Inspeção
- Bases de Apoio
- Centro de Controle Operacional
- Socorro Mecânico
- Socorro Médico
- Guinchos
- Caminhões Pipa
- Veículo para Apreensão de Animais
Bases operacionais
Créditos: EPR Vias do Café
Documentos
Edital e anexos
Acesse a página da unidade de concessões de parcerias da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade de Parceiras – SEINFRA: