Resolução Conjunta SEINFRA/SEF/ARTEMIG/DER nº 01, 22 de abril 2026 – Multas Aplicadas

Modalidade
Resoluções Conjuntas
Data
30/04/2026

Objeto

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para utilização dos recursos decorrentes das multas aplicadas pelo DER-MG com fundamento no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para recomposição das perdas de receita das concessionárias, nos termos do §3º do art. 320 do CTB, mediante alocação em Conta Multa, prevista nos contratos de concessão de rodovias do Estado de Minas Gerais.